Testamento vital: o poder de decidir sobre o próprio tratamento médico futuro

Pedro Queiroz ADV advogado vara familiar

Imagine-se em uma sala de espera de hospital. O som metálico dos aparelhos e o cheiro característico de antisséptico compõem o cenário onde famílias, muitas vezes, são forçadas a tomar as decisões mais difíceis de suas vidas. “O que ele gostaria que fizéssemos?”, “Será que ela aceitaria ser mantida por aparelhos?”. Essas perguntas, carregadas de angústia, surgem justamente quando o paciente já não possui mais capacidade de expressar sua vontade. É nesse vácuo de comunicação que o testamento vital — tecnicamente chamado de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) — se torna um instrumento de dignidade e autonomia. Diferente de um testamento comum, que lida com a partilha de bens após o falecimento, o testamento vital foca no agora, ou melhor, em um “agora” futuro onde a consciência pode estar ausente. Ele permite que qualquer pessoa lúcida e maior de idade registre quais tratamentos médicos aceita ou recusa caso venha a sofrer de uma doença terminal, incurável ou que a deixe em estado vegetativo. No Brasil, embora não tenhamos uma lei federal específica e isolada sobre o tema, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a prática através da Resolução 1.995/2012. O princípio jurídico que sustenta essa autonomia é o da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição, e o direito de não ser submetido a tratamentos desumanos ou degradantes. A prática no cotidiano médico e jurídico Pense no caso de um paciente com uma doença neurodegenerativa avançada. Ele sabe que, em algum momento, perderá a capacidade de deglutição e de fala. Através das diretivas antecipadas, ele pode deixar claro que não deseja ser submetido a uma gastrostomia (sonda alimentar definitiva) ou ventilação mecânica apenas para prolongar o processo de morrer. Ele opta pela ortotanásia — a morte no tempo certo, com cuidados paliativos que foquem no conforto e na ausência de dor, em vez da distanásia, que é o prolongamento artificial e sofrido da vida. Para que esse documento tenha solidez, o caminho mais seguro costuma envolver dois passos essenciais: A conversa médica: É vital discutir as opções com um médico de confiança. Ele poderá explicar as consequências técnicas de cada escolha, garantindo que o documento não contenha pedidos ilegais (como a eutanásia, que é crime no Brasil). A formalização pública: Embora um documento particular assinado por testemunhas tenha validade, a escritura pública lavrada em Cartório de Notas confere uma camada extra de segurança jurídica. O tabelião atesta a capacidade mental de quem está declarando e o documento torna-se acessível a qualquer interessado. Um ponto que gera confusão é a figura do procurador de cuidados de saúde.

É recomendável nomear alguém de extrema confiança para ser o porta-voz dessas vontades. Se os médicos tiverem dúvidas sobre a interpretação do testamento vital em um momento de crise, esse procurador será a pessoa consultada para garantir que o desejo do paciente prevaleça sobre a vontade da família ou da própria instituição hospitalar. A resistência em falar sobre o fim da vida é cultural, mas o silêncio custa caro. Quando não há diretrizes claras, a responsabilidade recai sobre os ombros de parentes que, movidos pelo luto e pela esperança, podem acabar optando por procedimentos que o paciente jamais desejaria. Planejar esses limites não é um ato de desistência, mas uma afirmação de quem você é. É garantir que, mesmo quando a voz falhar, a sua identidade e seus valores continuem sendo respeitados pelas mãos que cuidam de você. No fim das contas, o testamento vital serve para humanizar o inevitável, transformando um momento de potencial caos em um ato de profunda paz e respeito à trajetória de uma